quinta-feira, 17 de setembro de 2009

PORTARIA Nº 2.008, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 2.008, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM, de
28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de
Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade com à
legislação vigente; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio
referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e
Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 1.234/GM, de 19 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um reais) por Agente Comunitário de
Saúde (ACS), a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de
Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito
Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de
Informação definido para esse fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base
no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do
Sistema de Informação definido para esse fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo
valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, corram por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir da competência julho de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO